Para ter direito à aposentadoria rural, o trabalhador deve comprovar o exercício da atividade rural por pelo menos 15 anos (180 meses), podendo ser garantido por meio de documentos como declaração de sindicato rural, contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos, entre outros. O que poucas pessoas sabem é que dá para aposentar antes do previsto.
Para dar entrada a um benefício rural no INSS é importante tomar as providências necessárias para não ter seu benefício negado.
Assim, sem uma análise profissional das características do segurado, o tempo de contribuição e atividade rural que possui e, até mesmo, a ausência de documentos necessários para o reconhecimento da atividade, pode levar o INSS a negar o benefício de aposentadoria, fazendo com que o segurado perca tempo e dinheiro.
Por isso, é importante se manter informado sobre os direitos junto à Previdência Social e conversar com um advogado especializado na área.
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